Sunday, May 31, 2009
Somos todos iguais
Assistindo o video:
Atendimento Educacional Especializado
Deficiência Física.
¨O deficiente físico não é deficiente cívico, tem direitos e deveres¨ Diz o decreto 3298 de 1999, que a deficiência física é uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da fução física. Mas os conceitos que a organização mundial de saúde nas trouxe, amplia essa definição e gera novas perspectivas na concepção da deficiência física, pois deixou claro que a deficiência não é um sinônimo de incapacidade. Devemos dar ao deficiente o direito de explorar suas aptidões e qualidades, temos vários exemplos da capacidade de pessoas com defeitos físicos que desenvolvem aptidões extraordinárias, compensando a sua deficiência física, basta oportunizar-lhes espaços de convivência e etimulá-los, veja o video.
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